![Como a atividade de dona ou dono de casa não é considerada remunerada, é preciso fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.](https://blog.mmtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-Adicional-de-Insalubridade-6-2.png)
Dona de casa, tem direito a aposentadoria?
Descubra seus direitos e benefícios previdenciários como dona de casa. Contribua regularmente para o INSS através do plano convencional, simplificado ou facultativo de baixa renda. Além da aposentadoria, desfrute de benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Após a reforma da previdência, existem duas modalidades de aposentadoria: por idade (regra de transição) e programada (novas regras). O valor da aposentadoria varia conforme o plano escolhido.
Leia maisDona de casa, tem direito a aposentadoria?