Dona de casa, tem direito a aposentadoria?

Descubra seus direitos e benefícios previdenciários como dona de casa. Contribua regularmente para o INSS através do plano convencional, simplificado ou facultativo de baixa renda. Além da aposentadoria, desfrute de benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Após a reforma da previdência, existem duas modalidades de aposentadoria: por idade (regra de transição) e programada (novas regras). O valor da aposentadoria varia conforme o plano escolhido.

Aposentadoria de dona de casa: Você sabia que tem direito de se aposentar e a outros benefícios da previdência? Saiba como garantir seus direitos:

As donas e os donos de casa também podem se aposentar. No entanto, é necessário contribuir regularmente para o INSS ou ter contribuído pelo tempo suficiente para ter direito à aposentadoria. Por essa atividade não ser considerada uma atividade remunerada, você que é dona ou dono de casa precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.

segurado facultativo, por sua vez, é aquele que não desempenha atividade remunerada. em razão disso a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é uma escolha, dependendo exclusivamente da sua vontade.

Contribuir para o INSS, além de dar direito a uma aposentadoria, pode ainda garantir outros benefícios, como:

  • Auxílio por incapacidade temporária, no caso de alguma enfermidade;
  • Salário-maternidade quando do nascimento ou adoção de um filho;
  • Auxílio-Reclusão e;
  • Pensão por morte para seus dependentes.

Além disso, os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo.

Você pode fazer o cadastro diretamente no site do INSS:

Como podem ser feitas as contribuições para a aposentadoria da dona de casa?

Existem 3 maneiras de donas de casa contribuírem para o INSS:

  • Plano convencional;
  • Plano simplificado;
  • Facultativo de baixa renda.

Saiba um pouco mais sobre cada uma dessas formas:

Em primeiro lugar, o plano convencional

Serve para aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com um valor maior que o salário mínimo.

Para tanto, a contribuição é feita pela alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e teto do INSS (R$ 7.507,49), valores esses para o ano de 2023.

Existem dois códigos de recolhimento no plano convencional:

  • 1406 – Para recolhimento mensal
  • 1457 – Para recolhimento trimestral

O plano simplificado

Serve para aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com o valor equivalente a um salário-mínimo.

Para tanto, a contribuição é feita pela alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.320,00) para o ano de 2023, correspondendo a R$ 145,20.

Existem dois códigos de recolhimento no plano simplificado:

  • 1473 – Para recolhimento mensal
  • 1490 – Para recolhimento trimestral

Facultativo de baixa-renda

Para se enquadrar nessa categoria, é necessário preencher cinco requisitos:

  1. Pertencer à família de baixa renda, ou seja, ter uma renda mensal de até 2 salários mínimos – R$ 2.640,00 em 2023;
  2. Possuir inscrição no Cadastro Único, com situação atualizada nos últimos 2 anos;
  3. Não exercer atividade remunerada;
  4. Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência;
  5. Também não possuir renda própria.

Enquadrando-se como baixa renda, o valor da aposentadoria será correspondente a um salário-mínimo.

Com relação à contribuição, esta é feita pela alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.320,00) para o ano de 2023, sendo assim de R$ 66,00 o valor da contribução.

Existem dois códigos de recolhimento no plano simplificado:

  • 1929 – Para recolhimento mensal
  • 1937 – Para recolhimento trimestral

É importante lembrar que os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 de cada mês tanto na modalidade mensal, ou até o dia 15 de cada trimestre, na modalidade trimestral.

E quais são os tipos de aposentadoria disponíveis para a dona de casa?

Após a reforma da previdência, a EC 103/2019, existem duas modalidades de aposentadoria:

  1. A aposentadoria por idade pela regra de transição;
  2. A aposentadoria programada pelas novas regras.

A aposentadoria por idade pela regra de transição

Aplicável para aqueles que já contribuíam antes da reforma da previdência. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário

  • MULHER: Idade mínima de 62 anos + 15 anos de contribuição
  • HOMEM: Idade mínima de 65 anos + 15 anos de contribuição

O valor da aposentadoria dependerá do plano escolhido pelo segurado.

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A aposentadoria de dona de casa programada após a EC 103/2019 (reforma da previdência)

Após a reforma da previdência, os requisitos incluem, por exemplo, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

Com relação ao valor da aposentadoria, fica assim:

O valor da aposentadoria varia de acordo com o plano escolhido, sendo um salário mínimo para o plano simplificado e facultativo de baixa renda, e uma alíquota de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescida de 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, no caso do plano convencional.

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Artigo produzido pelo setor de Direito Previdenciário do Martini, Medeiros e Tonetto Advogados, pelo Dr. Guilherme Huber, OAB/RS 83.685 e pela Dr. Franciele Izolani, OAB/RS 77.073.

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