Abono Permanência; O que mudou após a EC Nº 103/2019?

Você sabia que funcionários público, possuem o direito a se aposentar e optem por ainda seguir na ativa? Tem direito ao ABONO PERMANÊNCIA

O Abono de Permanência foi criado através da Emenda Constitucional número 41 – de 2003; com a finalidade de bonificar o servidor público que opte por permanecer na ativa;

  • Mesmo após cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária.

A própria Emenda, na época, atribuiu as regras de concessão à Constituição Federal. No caso, tinha direito ao Abono de Permanência quem preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária. Já a remuneração é fixada no valor equivalente ao desconto de contribuição previdenciária do servidor.

Quais são os benefícios de quem opta pelo abono permanência?

Os servidores que optarem por continuar trabalhando e receber esse benefício, ganham de volta sua contribuição previdenciária.

E qual valor deste abono?

O valor do abono de permanecia é equivalente à sua contribuição, então quanto maior o desconto previdenciário, maior será o valor. Na prática, quem contribui com R$200 por mês para a previdenciária, receberá um abono de R$200, efetivamente compensando o desconto.

Com a Emenda Constitucional número 103 de 2019, essa atribuição do abono foi repassada ao Ente Federativo. Assim, a União deverá regular o Abono de Permanência através de lei federal. Os Estados, através de lei estadual e assim, por diante.

Mas o fato gerador permanece. Quem cumpre os requisitos para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade, fará jus ao abono permanência.

Aos servidores federais, a Emenda Constitucional previu que até a entrada em vigor de lei federal sobre o tema, estão resguardados o direito este benefício a quem preencheu os requisitos para aposentaria pela regra geral, pelas regras de transição e pelas regras especiais.

No âmbito estadual e municipal, mesmo que não haja previsão na Emenda Constitucional 103 para concessão de Abono de Permanência aos servidores que cumprem os requisitos para aposentadoria pelas regras de transição e regras especiais, por uma questão de isonomia, também têm direito.

Posso pedir valores retroativos do Abono Permanência?

Por fim, após atingir os requisitos para a aposentadoria voluntária e caso não receba de forma automática no contracheque, requisite o abono ao setor competente, pleiteando, inclusive, os valores retroativos.

Também, se em caso de revisão de aposentadoria ou conversão de tempo especial em tempo comum, haja excesso de tempo de serviço. De tal período, pode-se cobrar o abono permanência, de forma retroativa.

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Artigo produzido por Bernardo Lima Fava – OAB / RS: 105.521 / Natály Scolari OAB / RS: 122.100 – Setor de Direito Público do Martini Medeiros e Tonetto Advogados Associados

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