Guarda Compartilhada – 7 informações sobre!

Guarda compartilhada é um cenário em que os genitores, apesar de separados, vão ser ambos gestores da vida, rotina e finanças da prole.

Guarda compartilhada é certamente um dos assuntos que mais geram dúvidas em Direito de Família – Por essa razão o Dr. Felipe Londero – responsável pelo setor de Direito de Família do MMT Advogados Associados separou as 7 perguntas mais frequentes que chegam sobre o tema. Ficou com mais alguma dúvida sobre? Deixe aqui nos comentários.

O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é um cenário onde os genitores ou tutores, são responsáveis pela gestão da vida do filho, mesmo apesar de separados.

Logo, a guarda compartilhada é o exercício conjunto da guarda, sendo uma divisão de responsabilidades e não divisão da criança para suprir vontades dos pais.

Com quem a criança mora na guarda compartilhada?

O que se compartilha de maneira igualitária são as responsabilidades e deveres com seus filhos. Porém a residência em que a criança ficará é decidido pelo juiz ou por um acordo entre os pais.

Mesmo na guarda compartilhada, há a necessidade de se estipular a chamada residência habitual ou lar de referência dos pais.

É possível mesmo com pais não tendo um bom relacionamento?

Sim, porque a guarda é sobre as decisões em prol da criança, não de convívio entre os pais. Nesse caso inclusive, o compartilhamento da guarda se torna uma alternativa para evitar a alienação parental

É preciso pagar pensão alimentícia neste modelo de guarda?

A guarda compartilhada é uma gestão sobre as necessidades da criança e, no que se refere as finanças, os pais também podem geri-las de comum acordo, sem a necessidade de fixar pensão alimentícia.

Não sendo possível desta forma, é de praxe se estipular pensão alimentícia mesmo na guarda compartilhada, colocando como obrigação para um dos genitores a administração dos valores.

Quem decide sobre a guarda compartilhada?

Esse modelo de guarda é determina que os juízes estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos, caso não houver acordo entre o casal.

Em cidades diferentes, é possível?

Sim, é possível se estipular a guarda compartilhada, a qual é a regra, apesar de não obrigatória, eis que a distância é possível compartilhar a gestão da rotinha da criança, bastando uma comunicação que aproxime os entes.

Como é a divisão do tempo com a criança?

O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido da forma mais equânime possível, ou seja, o período com o genitor que não residirá com a criança deverá ser, na medida do possível, aproximado ao tempo que o outro genitor terá com as crianças.

Dr. Felipe Londero – OAB/RS – 95.009

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