Não comparecer para o serviço militar é crime? INSUBMISSÃO

Você sabe por que não pode deixar de comparecer no dia e hora marcados após convocação para iniciar o serviço militar obrigatório? Insubmissão

Você sabe por que não pode deixar de comparecer no dia e hora marcados após convocação para iniciar o serviço militar obrigatório?

A Constituição Federal prevê que todos os brasileiros são obrigados a prestar o Serviço Militar.

Em tempo de paz, essa obrigação inicia no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

Após o alistamento militar, o cidadão é considerado “conscrito” e passará pela avaliação de uma seleção geral e complementar. Se estiver apto em ambas, será convocado para incorporar em uma organização militar das forças armadas.

É justamente nesta fase que o cidadão deve estar atento, pois é crucial que o cidadão compareça no ato de convocação. Se não o fizer, ou se houver a apresentação, porém, ausenta-se antes do ato oficial de incorporação, será considerado insubmisso.

Não comparecer para o serviço militar é crime?

Sim, o cidadão que se ausentar ou não comparecer para o serviço militar responderá criminalmente perante à Justiça Militar da União pela prática do crime de insubmissão previsto no art. 183 do Código Penal Militar.  

O cidadão que se ausentar ou não comparecer para o serviço militar responderá criminalmente perante à Justiça Militar da União pela prática do crime de insubmissão previsto no art. 183 do Código Penal Militar.

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Qual é a pena para insubmissão (não cumprir o serviço militar)?

A pena para este crime varia de 3 meses a 1 ano de impedimento, sujeitando o cidadão a permanecer no recinto da unidade militar durante o período imposto na sentença condenatória.

Portanto, fique atento e compareça no ato de convocação para início do serviço militar. Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado na área para lhe orientar.

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Sou médico recém formado, fui dispensado por excesso de contingente no ano da convocação da minha classe e, agora, fui convocado novamente, mesmo não sendo voluntário. Não quero incorporar, o que eu faço?

A legislação que trata sobre essa matéria estabelece que médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que não tenham cumprido o serviço militar obrigatório inicial, seja por adiamento ou dispensa de incorporação, devem prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do curso, residência ou pós-graduação.

Entretanto, existem algumas circunstâncias específicas que podem isentá-lo do serviço militar obrigatório:

  • Incapacidade física ou mental, desde que evidenciada anteriormente à incorporação ou durante o serviço;
  • Ser arrimo de família, ou seja, no caso da tua família dependa financeiramente de você;
  • Motivos de convicção religiosa, crença filosófica ou política, configurando um imperativo de consciência, que deve ser manifestado desde o início e não apenas no momento da incorporação.

Se você se enquadra em uma dessas situações, é recomendável procurar um advogado especializado. Mesmo que não seja voluntário para o serviço militar, é essencial comparecer ao ato de incorporação, porque a sua ausência pode acarretar em responsabilidade criminal pelo crime militar de insubmissão previsto no CPM

Matheus Quartieri – OAB/RS – 124.353


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