Posso perder uma gratificação de função?

A gratificação de função é paga ao empregado em exercício de um cargo de confiança, sendo é considerado parte do salário.

A gratificação de função é paga ao empregado em decorrência do exercício de um cargo de confiança, geralmente é definido nas políticas internas da empresa. Esse valor é considerado parte do salário, impactando cálculos de várias verbas trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário.

Como regra geral, um empregado pode ocupar um cargo de confiança ou ser removido dele conforme o interesse da empresa. Há uma liberdade empresarial nesse aspecto, mas o direito à gratificação gera mais controvérsias.

Por muito tempo, a Justiça do Trabalho determinava que após dez anos em exercício de um cargo de confiança, o empregado passaria a receber essa gratificação permanentemente, mesmo que deixasse o cargo de confiança. O direito vinha garantido pela Súmula n. 372 do Tribunal Superior do Trabalho, TST. Muitas empresas inclusive incluíam essa garantia em suas normas internas.

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Gratificação de função pós reforma trabalhista:

Na Reforma Trabalhista de 2017, houve uma proibição foi estabelecida a esse tipo de integração. Apesar disso, a Justiça do Trabalho tem assegurado o direito à integração em diversos casos, como no exemplo dos funcionários que completaram dez anos na função gratificada antes da Reforma. Esta previsão se encontra no art. 468, § 2º, da CLT, que após a Reforma Trabalhista ficou com o seguinte texto:

Art. 468 (…) § 2º A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Tenho direito adquirido a gratificação?

Apesar de não haver um julgamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre esta situação, há uma tendência de ser garantido o direito adquirido. Sobretudo, nos casos em que as próprias normas da empresa garantiam a incorporação da gratificação, algo relativamente comum no setor bancário, por exemplo.

E para além disso, há muitos aspectos a considerar sobre a perda da função gratificada. Isso, pois o entendimento pode ser relevante para empregados que tiveram períodos intermitentes de função gratificada e, a depender do caso, mesmo quando já passados cinco anos da interrupção da função gratificada.

Você tem direito a gratificação? Fale com nosso setor de Direito do Trabalho

De qualquer forma, é crucial que o empregado que teve dez anos de função gratificada busque orientação jurídica para evitar perdas ou reduções na gratificação, ou até mesmo para recuperar valores passados.


Material produzido pelo Dr. Matheus Meinertz, OAB/RS – 109.643, sócio e coordenador do setor de Direito do Trabalho do MMT Advogados Associados.

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