O que você precisa saber sobre SEGURO DESEMPREGO

O seguro desemprego é um benefício devidos em várias hipóteses, sendo a mais comum a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho. Neste caso, o benefício deve ser solicitado entre sete e 120 dias da rescisão.

Será devido o seguro-desemprego caso o trabalhador não possua outra fonte de renda suficiente à manutenção de sua família. Além disso, o trabalhador também não pode estar recebendo algum benefício previdenciário, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente, que permitem a cumulação.

Como funciona o seguro desemprego?

Também não é devido o benefício quando o trabalhador foi recém contratado, é necessário que já tenha alguns meses de prestação de serviço na carteira de trabalho. Além de ser requisito o número de meses de prestação de serviço também determina quantas parcelas de seguro-desemprego serão devidas:

Requisitos:

RequisitosParcelas
Primeira Solicitação Ter recebido salário em 12 meses dos últimos 18 meses antes da rescisãoRecebe no mínimo quatro parcelas. Se possuir ao menos 24 meses de vínculo de emprego nos últimos 36 meses terá direito a cinco parcelas.
Segunda SolicitaçãoTer recebido salário em nove meses dos últimos 12 meses antes da rescisãoRecebe no mínimo três parcelas. Se possuir ao menos 12 meses de vínculo de emprego nos últimos 36 meses, terá direito a quatro parcelas. Caso tenha ao menos 24 meses de vínculo no período terá direito a cinco parcelas.
Terceira SolicitaçãoTer recebido salário nos últimos seis meses antes da rescisãoRecebe no mínimo três parcelas. Se possuir ao menos 12 meses de vínculo de emprego nos últimos 36 meses, terá direito a quatro parcelas. Caso tenha ao menos 24 meses de vínculo no período terá direito a cinco parcelas.

Qual o valor do seguro desemprego?

O valor do seguro-desemprego é proporcional ao salário recebido nos últimos três meses antes da rescisão, podendo ser de um salário mínimo até o teto atual de R$ 2.230,97.

Além disso, algumas situações possuem regras diversas, como é o caso dos empregados domésticos. Neste caso, serão devidas três parcelas no valor de um salário mínimo, sendo o prazo de solicitação entre sete e 90 dias.

Além disso, é fundamental destacar que, sob certos critérios, os trabalhadores que tiverem seus contratos suspensos para participar de programas de qualificação profissional, os pescadores artesanais e indivíduos resgatados de situações de trabalho análogo à escravidão também podem ter direito ao seguro desemprego.


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