Tributação sobre APOSTAS ESPORTIVAS – Como vai funcionar?

timo dia 25 de julho a Medida Provisória nº 1.182/2023 que possibilita a partir de agora cobrança de tributos sobre a receita obtidas pelos sites de apostas esportivas, como também sobre os ganhos obtidos pelo apostador. Confira quem poderá ser tributado, e quais os valores.

Recentemente, as autoridades vêm debatendo a tributação da receita e dos ganhos obtidos através de sites de apostas esportivas, as famosas “bets”.

No último dia 25 de julho, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.182/2023. Ela possibilita a partir de agora a cobrança de tributos sobre a receita obtida pelos sites de apostas esportivas, bem como sobre os ganhos obtidos pelo apostador. Além disso, a medida visa regular a exploração desse mercado de apostas que tanto cresceu nos últimos anos.

Instituída através da MP nº 1.182/2023, os sites de apostas esportivas devem solicitar autorização para a exploração das loterias de apostas. Além disso, eles devem estar devidamente estabelecidos no território brasileiro e atenderem às exigências regulatórias do Ministério da Fazenda.

Qual é o objetivo da regularização e tributação sobre apostas esportivas?

A fim de evitar casos em que os apostadores, após ganharem determinado prêmio, não conseguem demandar o seu pagamento da casa de apostas.

Quem vai ser tributado?

Com o objetivo de regularizar essa indústria, os sites de apostas passarão a ter de pagar, após o pagamento dos prêmios aos apostadores, o percentual de 18% sobre a receita obtida com todos os jogos realizados. Além disso, o apostador que obtiver um prêmio superior a R$ 2.112,00, sofrerá a cobrança de 30% de Imposto de Renda.


Por João Artur Müller – OAB/RS 124.384

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