![Na fase pré-contratual nos deparamos com a oferta, que tanto pode ser o anúncio genérico veiculado em qualquer meio de comunicação, físico ou digital, ou mesmo as informações particulares passadas a viva voz pelo atendente da loja, o gerente da instituição financeira, o vendedor da concessionária de veículos, ou seja, qualquer fornecedor ou preposto seu que tenha contato com a clientela.](https://blog.mmtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-Adicional-de-Insalubridade-10-2.png)
Como escapar das armadilhas da Black Friday – Direito do Consumidor
Tradição original dos EUA, a Black Friday é uma das datas mais esperadas pelo consumidor brasileiro, que, muitas vezes, se programa para adquirir algum produto especial com preço reduzido, ou simplesmente pesquisar as ofertas disponíveis. Apesar da natural efervescência do…