Como a reforma da previdência mudou o Direito à Aposentadoria

Regras de transição para aposentadoria: As regras de transição são um meio para facilitar a sua aposentadoria, elas foram criadas para evitar que os contribuintes que faltavam poucos anos até a concessão do benefício, pudessem utilizar pontos das regras antigas. No total existem quatro regras:

Desde a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que entrou em vigor em 13/11/2019, houve uma transformação na aposentadoria por idade. Mas não se preocupe! Se você já contribuía para o INSS e cumpria os requisitos mínimos pela regra antiga, seu direito adquirido continua protegido pelas normas anteriores.

Direito Adquirido refere-se à garantia de que o segurado que já cumpriu todos os requisitos para se aposentar tenha o direito de receber o benefício, independentemente de mudanças posteriores na legislação.
O que é Direito Adquirido? 

Direito Adquirido refere-se à garantia de que o segurado que já cumpriu todos os requisitos para se aposentar tenha o direito de receber o benefício, independentemente de mudanças posteriores na legislação.

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Regras de transição para aposentadoria: 

As regras de transição são um meio para facilitar a sua aposentadoria, elas foram criadas para evitar que os contribuintes que faltavam poucos anos até a concessão do benefício, pudessem utilizar pontos das regras antigas. No total existem quatro regras: 

Como funcionam as regras de transição?

1 – Regra da Pontuação para aposentadoria

Essa regra costuma ser a mais utilizada, soma-se a idade e o tempo de contribuição. E para alcançar o benefício, você precisa atingir um número mínimo de pontos, que é justamente a combinação desses dois elementos.

Como se aposentar por pontuação em 2024? 

É necessário um tempo mínimo de contribuição, a segurada mulher precisa ter 30 anos de contribuição mais a pontuação mínima, já o segurado homem precisa ter 35 anos de contribuição mais a pontuação mínima. 

Para 2024, são necessários 91 pontos para mulheres, e 101 pontos para homens. Essa pontuação vai subindo até um teto que será atingido em 2028 e 2033, respectivamente. Confira a tabela: 

Tabela da progressão anual da pontuação para segurados:
Ano Pontos (idade + tempo) para mulheresPontos (idade + tempo) para homens
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
2035100105
Exemplo:

Para se aposentar por essa regra, em 2024, a segurada mulher precisa ter 91 pontos, sendo, no mínimo, 30 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Agora, se, em 2024, a segurada tiver 32 anos de contribuição, poderá se aposentar com menos idade. Veja:

Para se aposentar por essa regra, em 2024, a segurada mulher precisa ter 91 pontos, sendo, no mínimo, 30 anos de contribuição e 61 anos de idade.
Como fica a projeção de renda mínima inicial?

O valor da aposentadoria seguirá a nova regra geral: 60% da média de todas as contribuições feitas à Previdência após julho de 1994, acrescida de 2% a cada ano a mais além dos 15 anos de contribuição mínimos exigidos das mulheres, e dos 20 anos de contribuição mínimos exigidos dos homens. 

2 – Regra da Idade Mínima

Para atingir a idade mínima imposta pela reforma da Previdência, foi definida uma tabela que aumenta gradualmente até alcançar o patamar definido pelas novas regras.

Como se aposentar por idade mínima em 2024?

Para mulheres, em 2024, é necessário ter 30 anos de contribuição ao INSS, e 58 anos e 6 meses de idade completos. Já, para homens, o segurado precisa ter 35 anos de contribuição, com 63 anos e 6 meses de idade completos. 

Confira a tabela de idade mínima atual:

AnoIdade mínima para mulheresIdade mínima para homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
2023 58 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
2027 60 anos65 anos (limite)
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos (limite)65 anos

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Como fica a projeção de renda mínima inicial?

O valor da aposentadoria seguirá a nova regra geral: 60% da média de todas as contribuições feitas à Previdência após julho de 1994, acrescida de 2% a cada ano a mais além dos 15 anos de contribuição mínimos exigidos das mulheres, e dos 20 anos de contribuição mínimos exigidos dos homens. 

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3 – Regra do Pedágio 50% na aposentadoria

Para o segurado que optar por esta regra, além dos 30 anos de contribuição necessários para mulheres, e 35 anos de contribuição para homens, ele terá um adicional de 50% no tempo de contribuição, chamado de pedágio. 

Este esforço extra permite que ele se aposente sob a antiga fórmula de cálculo de benefícios, anterior à reforma. Isso demonstra que, mesmo com as mudanças, ainda existem caminhos para se aposentar de maneira vantajosa.

Como se aposentar utilizando a regra do pedágio de 50%? 

Para mulheres:

Para que a segurada possa optar pelo pedágio de 50%, é necessário que ela tivesse, pelo menos, 28 anos de contribuição até 13/11/2019. 

Nesse caso, por exemplo, se faltavam 2 anos para completar os 30 anos de contribuição exigidos, a segurada deverá pagar o pedágio de 50%, equivalente à soma do período que faltava (2 anos) mais os 50% de 2 anos (1 ano), totalizando 3 anos a mais de tempo de contribuição. 

Na prática, ela passa a se aposentar com 31 anos ao invés dos 30 anos previstos antes da EC 103/2019.

Para homens:

Para que o segurado possa optar pelo pedágio de 50%, é necessário que ele tivesse, pelo menos, 33 anos de contribuição até 13/11/2019. 

Nesse caso, por exemplo, se faltavam 2 anos para completar os 35 anos de contribuição exigidos, o segurado deverá pagar o pedágio de 50%, equivalente à soma do período que faltava (2 anos) mais os 50% de 2 anos (1 ano), totalizando 3 anos a mais de tempo de contribuição. 

Na prática, ele passa a se aposentar com 36 anos ao invés dos 35 anos previstos antes da EC 103/2019.

4 – Regra do Pedágio 100%

Para mulheres:

Para ter direito a optar pela Regra do Pedágio de 100%, a segurada precisa ter 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019) e, dessa forma, ter direito a se aposentar pela regra de cálculo antiga, sem a aplicação do fator previdenciário.

Por exemplo, a segurada possuía 53 anos de idade e 27 anos de contribuição em 13/11/2019. Portanto, faltavam 3 anos para ela se aposentar. Dessa forma, ela terá que pagar um pedágio de 100%, que equivale a 3 anos (faltantes para os 30 anos) + 3 anos (adicionais do 100% do pedágio), totalizando 6 anos de contribuição.

Assim, a segurada poderá se aposentar quando completar 33 anos de contribuição.

Para homens: 

Para ter direito a optar pela Regra do Pedágio de 100%, o segurado precisa ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019) e, dessa forma, ter direito a se aposentar pela regra de cálculo antiga, sem a aplicação do fator previdenciário.

Por exemplo, o segurado possuía 60 anos de idade e 32 anos de contribuição em 13/11/2019. Portanto, faltavam 3 anos para ele se aposentar. Dessa forma, ele terá que pagar um pedágio de 100%, que equivale a 3 anos (faltantes para os 35 anos) + 3 anos (adicionais do 100% do pedágio), totalizando 6 anos de contribuição.

Assim, o segurado poderá se aposentar quando completar 38 anos de contribuição.

Aposentadoria para servidor público, quais as regras de transição?

Como fica a projeção da renda mínima inicial?

O valor do benefício será 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário. 

Hoje, finalizamos a série das 4 regras de transição dos segurados filiados ao INSS. Destacamos que para realizar uma boa escolha, você segurado precisa de uma análise detalhada do cálculo da sua aposentadoria. 

Nos próximos posts, vamos falar sobre as regras de transição da aposentadoria especial para os professores.


Material produzido por Dra. Francieli Izolani, OAB/RS – 77.073 – Direito Previdenciário

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